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Enviada em: 02/10/2018

Má gestão pública: consequência da fragilidade institucional       Absorta pela onda de corrupção que estampa os principais veículos de comunicação nacional, a sociedade brasileira repudia com veemência a forma como a classe política administra o bem público. Nesse cenário caótico, emergem simplificações que logram estabelecer relação intrínseca, quase biológica, entre brasileiro e corrupção. Pontua-se, todavia, que as más práticas na gestão pública não são uma característica endêmica, mas, aqui, ganha maior relevância devido a morosidade do Judiciário.       Deve-se, de início, desmistificar a crença de que condutas inadequadas no trato com o bem público é uma exclusividade nacional. Neste ano, por exemplo, a ex-presidente da Correia do Sul foi condenada a 24 anos de prisão pelo fato de utilizar sua influência política para obter doações milionárias de empresas multinacionais, como Samsung e LG, a instituições que lhe beneficiaria. Como se vê, nem mesmo a cultura asiática, que é notável pela sua conduta regrada, está isenta de perpetrar práticas ilícitas na gestão do Estado.       Em que pese a existência de práticas corruptas em outros países, a realidade nacional é particularmente nociva. Aqui, contrariamente ao tigre asiático, não se observa a mesma efetividade na aplicação das penalizações, o que dissemina a sensação de impunidade. Enquanto a política coreana teve seu processo finalizado em cerca de um ano – impeachment em 2017 e condenação em 2018 -, no Brasil, Fernando Collor, que sofreu processo de impeachment em 1992, foi absolvido dos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente em 2014 (22 anos após sua capitulação).       Cabe, então, ao Judiciário otimizar os processos judiciais, com vistas a impedir a crença de que o crime compensa. Logo, o STF deve, de fato, tornar-se uma corte constitucional, restringindo-se a julgar casos que forneçam diretrizes aos demais fóruns. Assim, criar-se-iam jurisprudências para abalizar casos análogos, diminuindo tempo dos processos.