Materiais:
Enviada em: 16/05/2018

A gravidez na adolescência entre os povos primitivos era considerada normal e cotidiana, por isso, é evidente que a taxa de mortalidade nesse período é muito maior que na atualidade. Contudo, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, o Brasil ainda tem uma das maiores taxas de meninas grávidas do mundo. Mesmo que o avanço tecnológico e sociocultural tenha diminuído esse problema, muitas meninas ainda morrem no parto e muitas crianças crescem sem estrutura familiar. No que se refere à gravidez de adolescentes, é notório onde esse evento mais ocorre. São nas áreas onde há maior desigualdade social e econômica, de acordo com a OPAS. Ilustrando que os projetos de conscientização promovidos pelo governo não estão chegando eficazmente aos locais onde são mais necessários. Sem dúvida, cabe à educação nas escolas e projetos sociais dentro e fora dessas regiões de maiores casos, que visem a prevenção e o debate desse tema, mostrando os riscos que a gravidez traz e os perigos do sexo desprotegido.  Somado a isso, a constituição federal de 1988 declarou o direito a vida e a dignidade da pessoa. Que incluem o direito à saúde, educação e família. Portanto, todos tem esses direitos assegurados por lei, e é dever do Estado garantir a saúde das jovens mães, e de seus filhos. Para isso, é necessário a  melhora aos atendimentos  antes, durante e pós parto, além de acompanhamento social à mãe e a criança por no mínimo 10 anos, efetivando o desenvolvimento psicossocial dos envolvidos. Torna-se evidente, portanto, que é com a melhora na educação e na saúde que a gravidez na adolescência no Brasil será combatida. Em primeiro lugar, cabe ao MEC promover palestras com médicos e psicólogos especializados em saúde sexual em escolas e comunidades para instruir jovens e seus familiares sobre a importância dos métodos contraceptivos e os riscos da gravidez. E ainda, é dever do Estado juntamente com a OMS promover campanhas de prevenção para adolescentes com métodos contraceptivos de longa duração, como o DIU.