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Enviada em: 21/04/2018

Desde o período colonial brasileiro havia o casamento infantil em que uma jovem de aproximadamente 13 anos, era oferecida como noiva a um homem, geralmente, muito mais velho o qual favorcia a gravidez precoce da menor. Todavia, esse fato ainda ocorre no país ao ter sido apontado, no ano de 2010 a 2015, que a cada 1 mil meninas entre 15 e 19 anos se tem 68,4 nascimentos. Por isso, o Basil é colocado em 4º lugar pelo número de casos registrados em razão de a sua maior causa ser a permissão e a frequência do matrimônio infantil e, portanto, ocasionando a gestação prematura. Consequentemente, a saúde das jovens gestantes, tanto no pré quanto no pós-parto, é prejudicada e, até mesmo, ao ponto de levá-las á morte. Isso é pela razão de as instituições educacionais estarem debilitadas na infomatização dos adolescentes acerca das doenças sexualmente transmissíveis e das maneiras de como previní-las. Não obstante, como a escola é essencial para a formação moral do indivíduo e, automaticamente, da sociedade - como alega o processo de socialização de Anthony Giddens - se essa concientização for doutinada nas escolas o índice de gravidez precoce minimizará na sociedade. Além disso, é de extema importância que a Constituição Federativa intervenha no impasse do casamento prematuro, sendo que a legislação determina a idade mínima de casamento de 16 anos e não para a gravidez. Isso dado que a vontade objetiva de impor regras de imoralidade da getação na adolescência só será possível se a voltade subjetiva do poder público esteja de acordo, como coloca Hegel na sua teoria sobre a ética. Necessita-se , portanto, da oficialização do projeto da lei alterada do matrimônio infantil para a idade mínima para casamento de 18 anos em qualquer caso. Aliás, a efetivação dessa lei pode ser garantida por meio da campanha "Casamento Infantil Não" divulgado, principalmente, nas escolas públicas e privadas incrementando a concientização dos danos provocados pela gravidez precoce e  como previni-los.