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Enviada em: 26/07/2017

A prática de atos homofóbicos na sociedade brasileira é um problema contemporâneo. Segundo um levantamento feito, em 2017, pela associação internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros -LGBTs- o Brasil é o país com o maior número de homicídios de homossexuais nas Américas. Essa realidade deve ser enfrenta, uma vez que, LGBTs são vítimas desta questão eventualmente no país. Neste sentido, dois aspectos tornam-se relevantes: a necessidade da tipificação dos crimes contra os homossexuais em lei e o investimento em educação para a construção de um consenso social de combate à homofobia.        Em primeira análise, cabe ressaltar que vários atos de homofobia não são denunciados, visto que, por falta de proteção legislativa, muitos agredidos não conseguem registrar o crime de homofobia nos boletins de ocorrência. Visto isso, é relevante pontuar que inovações no ordenamento jurídico brasileiro como a Lei Afonso Arinos e a Lei Maria Da Penha, a partir da tipificação desses delitos entre as contravenções penais, ajudaram na coerção dos atos de racismo e violência doméstica contra a mulher. Desta forma, vê-se que, no combate à homofobia, é imprescindível a criação de legislação específica tipificando os feitos homofóbicos como crimes.       Ademais, convém frisar que, outro fator corroborador da problemática em questão é a falta de políticas públicas com cunho educacional no combate à homofobia. Em vista disso, é cabível salientar, consoante a obra “Pedagogia do Oprimido” do educador Paulo Freire, que “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Partindo desse ponto de vista, faz-se necessário a criação de atos educacionais que corroborem na mudança da percepção social sobre a diversidade de gênero, desconstruindo preconceitos sobre as comunidades LGBTs na sociedade brasileira.        Portanto, medidas são necessárias para atenuar o impasse em questão. Para tal, primeiramente, cabe ao Poder Legislativo Federal elaborar legislação que tipifique a prática de homofobia entre as contravenções penais, garantido que os agredidos possam registrar a ato homofóbico como crime de preconceito de gênero. De mesma relevância, o Ministério da Educação, deve instituir campanhas, em longo prazo, dentro de instituições educacionais em todos os graus de ensino, e em meios de comunicação, como as mídias televisivas, promovendo o respeito à diversidade de gênero no país e informando que a proteção dos grupos LGBTs não se trata de dar exclusividade aos indivíduos desse grupo, mas trata-se da garantia de direitos a todos.