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Enviada em: 20/10/2017

Questão (psico)lógica       O poema “Congresso internacional do medo”, de autoria do escritor modernista Carlos Drummond de Andrade, aborda a universalização desse sentimento irracional nas relações humanas. Nesse mesmo sentido, contemporaneamente, a ojeriza coletiva a orientações sexuais destoantes da tradição cristã – limitada a casais heteroafetivos – potencializa a exclusão de homossexuais e não pode ser admitida em um país, como o Brasil, que preza pela diversidade e democracia.        Inicialmente, mencione-se a capacidade da criminalização da homofobia de deslegitimar discursos medicalizantes opressores. Sob essa ótica, sem a proibição legal, são perpetuadas comparações de comportamentos amorosos a enfermidades mentais, inclusive por Deputados Federais e Senadores, de orientação religiosa extremista, os quais tentam, incansavelmente, autorizar iniciativas de terapia de reversão sexual – chamados de “Cura Gay”. Por conseguinte, inserir na lei penal dispositivo destinado a coibir a patologização do modo de vida desse segmento significa conceder cidadania e interromper sua histórica marginalização.       Ademais, tornar o preconceito contra a homoafetividade infração criminal evita a proliferação de discursos de ódio disfarçados de humor. Sob esse viés, o documentário “O Riso dos Outros”, do cineasta Pedro Arantes, aponta a falta de envolvimento emocional como necessária para a produção do riso, pois, para gargalhar de alguém que caiu da escada, por exemplo, é preciso não se solidarizar com a dor provocada pela queda. Nessa direção, ao explorar o estereótipo homossexual em seus trabalhos, comediantes ajudam a perpetuar a exclusão desses indivíduos e a punição criminal pode contribuir para a moderação dessas falas, em favor de uma sociedade mais empática.       Por fim, evidencia-se a criminalização da homofobia como medida imprescindível de efetivação da pluralidade e do respeito às diferenças. Para tanto, seria interessante o Legislativo, Poder responsável pela normatização democrática, alterar o Código Penal Brasileiro, de modo a tornar crime todas as manifestações homofóbicas – por meio de atos e palavras – e condenar seus praticantes à reclusão de 2 a 6 anos. Conjuntamente, as Secretarias de Educação dos Municípios podem promover nas escolas, instituições formadoras da moral e da ética, feiras de valorização da diversidade, com a participação de alunos e familiares, nas quais psicólogos e professores de sociologia debatam e desconstruam conceitos ridicularizadores desses grupos excluídos. Talvez, assim, a coletividade perceba a necessidade de cura, não da orientação sexual, mas do preconceito, porque ter medo de gente é a verdadeira doença.