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Enviada em: 31/10/2017

A democracia pela lei da maioria   Em 2013, foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessão do direito ao casamento aos casais homoafetivos. A medida alinha-se à atual evolução da consciência social, que tenta amparar as minorias. Porém, anos depois, a população homossexual ainda sofre com a homofobia, que envolve um conjunto de práticas discriminatórias e até homicidas.    A homofobia se caracteriza nos 3 tipos de violência: a moral, a física e a psicológica. A primeira afeta a relação do indivíduo com a sociedade, a segunda, a sua soberania perante o seu próprio corpo, e a última, a maneira que ele enxerga a si mesmo e a sociedade ao seu redor. São essas características que afetam a vítima desse preconceito, que justificam a importância do combate ao conjunto de práticas homofóbicas em toda a sua extensão.   Adiante, deve-se haver a discussão de como realizar esse combate. As principais formas seriam a criminalização da homofobia e a educação da sociedade. Atualmente, já se fala da criminalização, que assim como a Lei do Feminicídio, traria a certeza da punição por crimes movidos pelo ódio contra um certo grupo de pessoas, enquanto a educação preveniria o surgimento de novos casos de intolerância.   Com isso, fica clara a importância da luta contra a homofobia no Brasil. Para impedir que a população homoafetiva continue sendo tolhida de seus direitos e de sua moral, o Poder Legislativo deve criminalizar a homofobia, por meio de uma lei específica no assunto. Além disso, a matéria de Sociologia no Ensino Médio, deve ensinar sobre a igualdade das pessoas, independentemente da orientação sexual, o que pode ser feito pela inclusão do tópico nos PCNs da educação. Com isso, o Brasil concordará com o descrito Clement Attlee: "uma democracia não é feita apenas da lei da maioria, mas da lei da maioria respeitando a minoria".