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Enviada em: 16/04/2017

Em pleno século XXI, nota-se que o exagero na produção e no consumo de bens vem causando efeitos nocivos ao meio ambiente. Mesmo que as inovações proporcionadas pela globalização estejam diretamente relacionadas à facilidade do cidadão em se obter maiores quantidades de produtos, o consumo desordenado fruto deste processo leva à exploração excessiva dos recursos naturais que contribui para o agravamento de diversos problemas ambientais, tornando necessária a tomada de medida para resolver a questão.     Segundo Gandhi: "Há o suficiente no mundo para todas as necessidades humanas, só não há o suficiente para a cobiça humana." De acordo com o relatório Planeta Vivo, a população mundial já consome 30% a mais do que o planeta consegue repor. Assim, embora à aquisição de mercadorias proporcione o lazer humano, tal ato faz com que as indústrias retirem cada vez mais da natureza matérias-primas para a produção de objetos que quando não bem descartados são geralmente destinados a lixões, onde acontece o  acúmulo de resíduos que geram o gás metano e chorume responsáveis pelo aquecimento global e contaminação do solo.      Contudo, ainda é perceptível que desmatamento para suprir os desejos da sociedade ocasiona danos irreparáveis ao meio ambiente, pois expõe o solo a ação da erosão, reduz a biodiversidade do planeta e causa diversas queimadas. Dessa forma, as fiscalizações existentes para o combate desse problema são insuficientes, tendo em vista a falta de recursos nesse âmbito para o deslocamento dos fiscais em regiões distantes.      É indispensável, portanto, que se tome providências para resolver o impasse. Em parceria com a vigilância sanitária, as prefeituras devem investir na implantação de aterros sanitários eficientes para o descarte de produtos consumidos pelos cidadãos e no incentivo a pratica da coleta seletiva. Ademais, a Receita Federal deve destinar uma parcela maior dos impostos arrecadados para a melhoria dos transportes e materiais utilizados pelos fiscais que combatem o desmatamento.