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Enviada em: 15/08/2017

O insustentável século XXI             Por definição ecológica, é considerado impossível o homem modificar a natureza sem trazer, por consequência, algum dano ao meio ambiente. Apesar dessa máxima, os impactos acarretados, inexoravelmente, pelo estilo de vida da nossa sociedade de consumo, podem ser drasticamente reduzidos, gerando não apenas uma produção mais barata e eficiente para a indústria como assegurando, também, o bem estar da espécie humana.           Desde a Primeira Revolução Industrial, no século XIX, até os dias de hoje, o ser humano gerou mais lixo do que somando todo o resto da história humana. No século XXI, com o rápido crescimento demográfico e as sociedades se organizando em torno da produção em massa, o meio ambiente sofre drasticamente, seja em relação ao desmatamento para extração de matéria prima seja no depósito inadequado do lixo, em rios e zonas de preservação, gerando, assim, um círculo vicioso de degradação que sofre a natureza tanto como fornecedora quanto local de depósito.              Apesar das fortes leis de proteção ambiental, o Brasil ainda se encontra entre os dez países que mais poluem no mundo. Parte do problema está relacionado a falta de fiscalização e a ineficiência do poder judiciário em punir os agentes das irregularidades. Como exemplo recente, há o caso da poluição do rio Doce, pela "Samarco", maior crime ambiental da história do País e que, até agora, não houve punição efetiva. Dessa maneira, fica evidente o alto custo que se paga para manter a produção em massa e sustentar a insustentável sociedade de consumo nos dias de hoje.             Portanto, é de fundamental importância uma mudança de postura por parte da população no que tange ao consumo excessivo, buscando não só a redução mas também o consumo de produtos de empresas que tenham compromisso ambiental comprovado, fomentando outras à seguirem o mesmo caminho. Ademais, cabe ao Estado, através do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, fortalecer a fiscalização das indústrias. O poder judiciário deve agilizar processos ambientais, dando-os punições exemplares e prioridade de julgamento a fim de que sirvam de exemplo e aviso para os demais potenciais infratores.