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Enviada em: 02/10/2018

É notório a importância da água para a vida humana, assim tem-se discutido a necessidade de medidas para a proteção desse recurso hídrico. Por conseguinte, a escassez de água é prejudicial para a manutenção da vida; dessa forma, é imperativa a potencialização de ações que mitiguem essa problemática. Ademais, para análise mais concreta, considera-se a distribuição dos recursos hídricos e a água um direito fundamental.            Nesse sentido, ao se analisar o potencial hídrico brasileiro, constata-se que o país possui 12% da água do mundo. De certo, tal fato não reverbera na obra de Graciliano Ramos, "Vidas Secas", onde aborda o impacto da escassez da água na vida do homem que vive no sertão. Além disso, é necessário destacar a concentração hídrica brasileira na região Norte, na qual prevalece a maior reserva de água subterrânea do mundo, Aquífero Guarani.           Outrossim, vale ressaltar a importância de democratizar a água como um direito fundamental. Para exemplificar, a Declaração de Direitos Humanos garante o recurso hídrico como fundamental para o desenvolvimento humano. Com isso, a Câmara dos Deputados visa incluir, no Art. 6º da Constituição Federal, o acesso à água como um direito social obrigatório.           Desse modo, fica evidenciado a universalização do acesso à água como exercício da cidadania. Portanto, cabe ao Ministério do Planejamento e Orçamento avaliar ações de abastecimentos para as áreas de escassez hídrica por meio do uso de caminhões, os quais utilizem as águas subterrâneas, com o intuito de garantir a distribuição igualitária a todos. Ademais, compete o Poder Legislativo aprovar a PEC 258/2016, a qual prevê a introdução de um direito universal, por intermédio de um processo legislativo com a finalidade de garantir o acesso hídrico com um direito fundamental. Dessa maneira, será possível assegurar o direito de todos.