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Enviada em: 30/09/2018

Direito fragilizado   A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o acesso à água. Entretanto, a presente crise hídrica e suas consequências, agravadas por uma sociedade individualista e negligência estatal, impede que parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.    Em primeira análise, a existência de um corpo social que pensa apenas no próprio consumo hídrico acentua a falta de água no país. A esse respeito, o filósofo Adam Smith defendia, em linhas gerais, que as ambições individuais levam a sociedade ao progresso e orientava que os indivíduos abrissem mão da benevolência, a fim de que se conquistasse a evolução nacional. No entanto, a ideologia liberalista de Smith não deve ser aplicada à gestão hídrica, visto que favorece o desperdício desse recurso tão importante.      Sob outro viés, a ineficiência governamental é obstáculo para solucionar a problemática. Nesse sentido, o sociólogo Karl Marx disserta sobre a inescrupulosa atuação do Estado, que assiste apenas a classe dominante. Destarte, alguns órgãos estatais - a exemplo do Ministério do Meio Ambiente - não desempenham sua função com eficácia e acabam por delegarem aos cidadãos o sentimento de abandono por parte do governo. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente às questões sociais da nação.       Urge, portanto, que o direito de acesso à água seja, de fato, assegurado, como prevê a Carta Magna de 1988. Nesse contexto, cabe à população, por intermédio de mídias televisivas e sociais, realizar debates sobre o consumo coletivo racional da água, com vistas à desconstrução do desperdício pautado no consumo individualista, de modo a garantir a preservação desse recurso hídrico. Ao Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, compete promover, por meio de acordos firmados com empresas distribuidoras de água, projetos que visem à preservação desse recurso, com o fito de não comprometer rios e reservatórios aquíferos. Com essas iniciativas, poder-se-á mitigar os impactos da atual crise hídrica, e muitos cidadãos deixarão de ter, na prática, seu direito fragilizado.