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Enviada em: 29/09/2018

Dignidade fragilizada       A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante à água. Entretanto, os transtornos causados pela má gestão hídrica demonstram que parte dos indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, não é razoável que em pleno século XXI os países sejam incapazes de usufruir de uma sociedade inclusiva.        Em primeiro plano, é evidente que as questões demográficas e climáticas estão correlacionadas com a escassez de água. A esse respeito, na obra "Vidas Secas", de Graciliano Ramos, é ressaltada a denúncia da seca, bem como a existência de uma estrutura que se beneficia dela. A "indústria da seca" acarreta uma ameaça à dignidade, uma vez que as recorrentes estiagens, principalmente no nordeste, faz com que os indivíduos mais vulneráveis fiquem à mercê dessa situação. Com efeito, é incoerente que, mesmo no Estado Democrático de Direito, o poder público seja incapaz de oferecer um direito fundamental do homem: à água.         De outra parte, a gestão ineficaz compromete as reservas disponíveis. Uma vez que, o crescimento das cidades e a falta de planejamento adequado dificultam a universalização desses serviços. Assim, a desigual distribuição gera relevantes impactos na economia em razão da dependência das indústrias e da agricultura com a disponibilidade hídrica, de modo que uma seca extrema pode levar o país a uma novo racionamento de energia, tal qual o ocorrido em 2001. Dessa forma, enquanto não houver uma elaboração eficiente dos recursos, bem como sua efetividade as pessoas continuarão a sofrer com esses impasses.       É imprescindível, portanto, que o direito à água seja de fato assegurado como prevê a Constituição. Nesse sentido,  cabe ao Governo Federal direcionar verbas ao Governo Estadual que deve administrar a captação e a distribuição de água potável, por meio de projetos e mão de obra capacitada para a construção e manutenção de reservatórios, com o fito de fornecer o acesso fundamental e sustentável para o bem-estar e a sobrevivência da população mesmo em épocas de estiagem. Assim, com uma reformulação eficiente serão colhidos resultados positivos e desenvolvimento para todos.