Materiais:
Enviada em: 27/09/2018

Na contemporaneidade, o Brasil vive sob a égide de uma democracia que provém da Constituição promulgada em 1988. A partir desse pressuposto, inscrito em tal conjunto de leis está o artigo 255, o qual tem por função determinar, principalmente, a importância da junção do Estado com a população na preservação do meio ambiente. Entretanto, apesar de afirmado pela Magna Carta vigente, a persistência de heranças históricas relacionadas à degradação ambiental interfere diretamente nas consequências que a escassez hídrica exerce no país.    A priori, é importante sublinhar que esses resquícios advêm do período colonial tupiniquim. Nesse contexto, segundo a carta de Pero Vaz de Caminha, considerada a "certidão de nascimento" da nossa nação, as novas terras descobertas pelos lusíadas eram detentoras de um potencial hídrico gigante, com a existência de "águas infindas". Esse pensamento da infinitude das águas no território nacional fez com que o desenvolvimento fosse distanciado da preservação dos rios e das lagoas. Desse modo, na contemporaneidade, podemos perceber os reflexos da urbanização acelerada e sem planejamento, processo no qual poluiu diversos mananciais e deixou a principal fonte de energia do país, a hidrelétrica, em situação preocupante.     A posteriori, caberia lembrar ainda as palavras do célebre autor da terceira fase moderna, Guimarães Rosa. Esse autor, por seu turno, dizia que: "Uma coisa é pôr ideias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias". Essa fala do personagem de Grande Sertão: Veredas sintetiza a realidade brasileira diante da dificuldade de cumprir os mandamentos constitucionais contidos no artigo 225. Sob tal ótica, embora inúmeros projetos tenham a intenção de levar água para as regiões mais áridas do país, como a transposição do rio São Francisco para o semiárido nordestino, esses eventos favorecem, lamentavelmente, os detentores de capital, os quais são donos de imensas monoculturas e segregam grande parte da população.    Destarte, para enfrentar os desafios de assegurar os direitos fundamentais, mormente os referentes à proteção ao meio ambiente e ao uso da água, é necessária uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada dos atores sociais, como o Estado e a sociedade. Nesse sentido, é inerente ao Governo, na figura do Ministério do Meio Ambiente, implementar, por intermédio da participação da sociedade civil organizada e de políticas públicas efetivas, um acesso adequado à utilização desse bem precioso. Para tanto, é imprescindível que projetos de recuperação de mananciais poluídas sejam realizados, assim como na fiscalização das obras em torno do São Francisco, a fim de democratizar o acesso à água a todos os cidadãos.