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Enviada em: 01/08/2019

O processo de exploração do território brasileiro iniciou-se no século XVI, com a devastação de toda a costa nacional durante o período colonial. Posteriormente, os ciclos econômicos que acompanharam a ascensão do país no cenário internacional deram base à atual economia agroexportadora. Todavia, conforme a assertiva do ativista francês Vitor Hugo, “O progresso roda constantemente sobre duas engrenagens, faz andar uma coisa sempre esmagando alguém”, o desmonte da legislação ambiental, a fim de favorecer o desenvolvimento econômico do país, impacta tanto na justiça socioambiental quanto na recorrência de desastres ambientais de ordem avassaladora.       Em primeira análise, o quadro de flexibilização dos direitos socioambientais diverge da disposição constitucional presente no artigo 225 da Carta Magna, ao dispor do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante disso, segundo o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, vivemos hoje em uma sociedade do desempenho, na qual a exploração excessiva é frequentemente confundida com a concretização de um objetivo, sem importar as consequências maiores. Nesse cenário, as atuais propostas legislativas ambientais ferem os preceitos legais ao propor uma redução no controle estatal sobre os empreendimentos potencialmente poluidores, mediante o cerceamento dos princípios constitucionais e do próprio poder-dever do Estado acerca do controle ambiental.       Outrossim, a ocorrência de desastres ambientais de grande proporção chama a atenção para a presente falibilidade da atual legislação ambiental. Sendo assim, os órgãos ambientais têm passado por um processo contínuo de sucateamento impedidos de realizar tempestivamente suas atribuições, seja para fiscalizar adequadamente os empreendimentos ou elaborar propostas preventivas. Dessa forma, a desestruturação da fiscalização resultou nos desastres ambientais ocorridos em Mariana e Brumadinho e expuseram a escassez de recursos humanos para prevenir tais eventos.       Fica claro, portanto, que, a questão ambiental deve ser uma prioridade ao governo e ter sua matéria debatida. Cabe ao Ministério Público e aos institutos ambientais, como o Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza, a mobilização das manifestações por meio da atração da massa popular mediante as redes sociais e anúncios publicitários, a fim de pressionar o Poder Legislativo a não aprovar as mudanças na lei. Além disso, cabe ao Governo Federal, a oferta de concursos públicos para atender à demanda da fiscalização de empreendimentos ambientais a fim de restabelecer a atuação dos órgãos públicos nesse sentido, somado ao repasse de verbas para sua reestruturação financeira com o mesmo fim, de fiscalizar e prevenir. Espera-se, com isso, que o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental deixem de ser antagônicos para andarem lado a lado.