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Enviada em: 02/08/2019

O início do novato governo de dois mil e dezenove no Brasil sucedeu-se em meio à turbulências; agregadas a essas, encontram-se as flexibilizações das leis ambientais. Como exemplo, a redução na fiscalização de empresas mineradora e ruralista e ainda a agilidade na liberação de substâncias nocivas à sociedade (agrotóxicos). No entanto, tais propostas apresentadas no Congresso Nacional lesa diretamente a constitucionalidade diante à segurança do trabalhador, ademais, fragiliza a qualidade alimentar da população.        Desse modo, a cogitação do atual presidente da República na junção dos Ministérios da Agricultura (pró-agrotóxicos) e do Meio Ambiente explicita um propósito rentável suprimindo à saúde e bem-estar. Assim, tais ideias convertem-se contrárias a primazia Constitucional a qual assegura transparência e cidadania, como na qualidade nutricional. Outrora, a seguridade do empregado rural torna-se fragilizada o qual possivelmente sofrerá agravamento clínico por intoxicação.          Logo, tais considerações na flexibilização ambiental sem detença resultou em desastres ambientais. Destarte, sob respaldo da maleabilidade de órgãos fiscalizadores e posteriormente governamental à mineradora Vale, houve o rompimento da Barragem de Brumadinho em Minas Gerais o qual soterrou centenas de vidas além de contaminar aquíferos. Haja vista,que a jurisprudência do país encontra-se em sintonia com os interesses das atividades econômicas,e então,possui visão fechada para os princípios de proteção ambiental o qual minimiza danos e impactos desastrosos irreversíveis.         Portanto, ao refletir sobre os tópicos anteriores, faz-se possível a interpretação negativa na flexibilização das leis ambientais. Todavia, é necessário atentar-se aos debates do STJ e pleitear propostas à preservação ambiental para construir segurança alimentar e o cumprimento da assistência ao trabalhador rural. Ademais, ir à contramão do desenvolvimento sustentável representaria regresso social e político.