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Enviada em: 03/08/2019

Conforme promulga o artigo 225 da Carta Magna de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito nacional de toda coletividade, cabendo ao Poder Público assegurar a sua efetividade. No entanto, vê-se o desvio do ideal constitucional apresentado, visto que as suas regulamentações estão na iminência de revogação, o que resultará no agravamento dos impactos ambientais, bem como irá de encontro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).       A priori, a situação socioambiental agravou-se principalmente em virtude da ineficiente execução das legislações vigentes, e não por obsolescência delas. Nessa situação, a advogada ambientalista Leila Pose afirma que o problema não se trata dos preceitos legislativos em si, mas sim de sua aplicabilidade, efetividade e qualidade de sua gestão que, majoritariamente, não atuam com o rigor fiscalizador necessário. Consequentemente, a flexibilização normativa não suavizará a conjuntura, porém colaborará com mais acidentes, como a tragédia de Brumadinho e Mariana.        Ademais, a atitude demonstra-se retrógrada, assim como impensada perante os novos deveres sustentáveis mundiais. Nesse âmbito, o filósofo Thomas Hobbes afirma que o Estado deve atuar de forma a mitigar o caos social, o que reverbera também em suas políticas de preservação da fauna, flora e do patrimônio natural em sua totalidade, sempre visando o bem-estar coletivo, cumprindo, por exemplo os ODS formulados pela Organização das Nações Unidas que pregam um porvir ideal Global.       Portanto, é mister que o Poder Público, através do Ministério do Meio Ambiente, aprimore a eficiência das leis hodiernas, a fim de proteger os ecossistemas tupiniquins, de forma que cumpra os ODS, bem como assegure nosso patrimônio natural. Tal ação executar-se-á mediante maior rigor das fiscalizações às empresas, principalmente aquelas que atribuem-se  responsabilidades socioambientais. Destarte, o Brasil conseguirá garantir a dádiva constitucional descrita no artigo 225 da Carta de 88.