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Enviada em: 05/08/2019

Em junho de 2013, o governo da então presidente Dilma anunciava, orgulhoso, uma marca histórica: o ano de 2012 registrara o menor índice de desmatamento dos últimos 24 anos. Esse sucesso fora creditado ao fortalecimento da legislação ambiental nacional. Entretanto, nos últimos anos, a adoção de esforços por uma maior flexibilização dessas leis vem gerando impactos, principalmente no que tange a fiscalização e a consequente ocorrência de crimes ambientais.      Nesse contexto, é importante salientar a relevância dos órgãos fiscalizadores na efetividade da adoção dessas legislações. De acordo com a jurista Leila Pose, especialista em gestão ambiental, os problemas ambientais brasileiros originam-se, majoritariamente, na ineficácia da aplicação das leis vigentes, em decorrência da falta de estrutura dos orgãos competentes, como no caso do rompimento das barragens em Minas Gerais, que poderia ter sido evitado com uma maior fiscalização. Sob a égide do atual governo, a situação vem se agravando: segundo levantamento do jornal Folha de São Paulo, o número de multas por desmatamento em 2019, até aqui, caiu cerca de 25% em comparação ao ano anterior, evidenciando uma tendencia de enfraquecimento da fiscalização.      Consequentemente, tem-se registrado também um aumento na ocorrencia de crimes ambientais. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o mes de junho de 2019 registrou um aumento de 88% nas taxas de desmatamento em comparação ao mesmo período do ano anterior. Tais indicadores tendem a piorar, já que o governo estuda rever a demarcação de todas as 334 unidades de conservação do país, cogitando remarcar e quiçá extinguir algumas delas, abrindo caminho para mais desflorestamento.      Enfim, pode-se concluir que os recentes esforços em mitigar e flexibilizar legislações ambientais têm gerado resultados desastrosos e precisam ser revertidos. Nesse contexto, urge que o poder judiciário, através do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal, questione a legalidade e a constitucionalidade das decisões tomadas, revendo-as se necessário. Paralelamente, o poder executivo deve, em parceria com estados, investir na fiscalização de unidades de conservação, fortalecendo e estruturando os órgãos responsáveis. Só assim o Brasil voltará a se orgulhar dos resultados de sua política ambiental.