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Enviada em: 19/08/2019

A Constituição Federal brasileira garante aos cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente sustentável e impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo. Concomitantemente, a Carta Magna prevê como objetivo fundamental da Nação o desenvolvimento nacional, a ser buscado nos mais diversos setores. Neste contexto, levando-se em consideração a falta de sintonia  existente entre a jornada para o progresso e os ideais de sustentabilidade, urge a necessidade de se revisar a forma como esses assuntos são abordados no país.       Primeiramente, é importante frisar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rígidas em âmbito global. Entretanto, apenas este fator tem se mostrado ineficiente na tutela do bem jurídico em questão. Basta uma breve análise dos recentes desastres naturais ocorridos em Minas Gerais, mais precisamente em Mariana e Brumadinho, para perceber que a falta de fiscalização e a precariedade estrutural dos órgãos atinentes representam riscos maiores do que qualquer falha que possa haver na normatização do assunto.       Ademais, vale salientar que o investimento no setor secundário da economia também não pode ser preterido. É imperioso que haja uma  adequada conciliação entre os objetivos industriais e a utilização racional dos recursos disponíveis. Hodiernamente, considerando-se a pressão exercida pela sociedade civil, não há mais espaço no mercado para empresas que agridam o meio ambiente de forma indiscriminada.       Destarte, evidencia-se que a mera reformulação do Código Florestal não servirá para assegurar a segurança das riquezas naturais. O Governo Federal deve conferir autonomia ao Ministério do Meio Ambiente de modo a torná-lo autoridade no controle ambiental, com dever de coibir condutas danosas ao patrimônio nacional. Além disso, as leis já existentes acerca do tema devem ser rigorosamente cumpridas, sob o risco de rigorosa penalidade para os infratores.