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Enviada em: 16/10/2019

A nação que não protege o seu meio ambiente, destrói a si mesma. O pensamento de Franklin Roosevelt nos permite refletir, no hodierno, sobre como os impactos da flexibilização das leis ambientais representa um problema a ser enfrentado de forma mais estruturada no Brasil. Nessa perspectiva, convém a análise imprescindível de fatores e consequências, a fim de liquidar essa inercial problemática.  Observa-se, em primeira instância, que de acordo com o Artigo 225 da constituição Federal, é dever do Estado defender e zelar pelo meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Entretanto, é indubitável que a incúria governamental esteja atrelada a essa complicação. Analogamente, conforme o IBGE, mais de 90% dos municípios Brasileiros enfrentam graves problemas ambientais. Dessa forma, diante o exposto, a flexibilização das normas ecossistêmicas vigentes, viabiliza ainda mais o surgimento de arbitrariedades e danos ecológicos, culminando na degradação de áreas preservadas e eutrofização de mares, lagoas e rios.  Vale ressaltar, ainda, que segundo a teoria da ação de finalidade social de Max Weber, os indivíduos na sociedade moderna atuam de acordo com propósitos objetivos e egoístas, contrapondo as avaliações morais ou éticas em prol de interesses particulares. Em análogo, progredindo a mesma linha de pensamento, nota-se que a apatia empresarial com as questões ambientais é oriunda da obtenção exacerbada e imediatista de lucros. Por conseguinte, fomenta no descaso e continuidade de tragédias como as que assolaram Brumadinho e Mariana. É iniludível, portanto, que urge  necessidade que o Governo Federal em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, devam criar um sistema vanguardeiro de monitoramento e fiscalização de empresas Mineradoras e extrativistas, com objetivos de precaver e punir criminalmente conforme as leis em vigor, por meio das Secretarias do meio ambiente. Em junção com o surgimento de incentivos fiscais para as organizações que cumprirem rigorosamente as normas. Em suma, atenuando os impactos ambientais.