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Enviada em: 21/10/2018

Promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao trabalho digno e ao bem-estar social. Entretanto, a revolução tecnológica digital mudou os rumos do mercado de trabalho, promovendo impactos relacionados não só à substituição do trabalhador, mas também ao controle sobre o seu trabalho, necessitando-se de medidas para atenuar os entraves.       Deve-se pontuar, de início, que a Revolução Técnico-científica-informacional trouxe novas tecnologias ao meio laboral. Quanto a essa questão, tais avanços estão sendo utilizados para substituir, cada vez mais, o trabalhador. Tal foto é evidenciado pelo crescente uso de atendentes eletrônicos, caixas de supermercado automatizados e a inserção de robôs em fábricas. Desse modo, constata-se que essa mudança afeta, principalmente, as pessoas menos qualificadas, deixando-as à mercê do desemprego.       Além disso, a revolução tecnológica aumenta o controle sobre o funcionário qualificado, sobretudo, pelo controle do seu tempo. A respeito disso, tem-se uma separação menor entre o trabalho e a casa, os meios de comunicação são usados para extrair o máximo do empregado, fazendo-o trabalhar fora do seu ambiente. Nesse âmbito, os dados divulgados pelo site da UOL mostram que, em média, o trabalhador passa de 2 a 3 horas, na sua casa, resolvendo questões relacionadas ao labor.  Desse modo, ele perde o seu tempo destinado ao descanso e lazer para mandar e-mails, realizar ligações de negócios e resolver problemas da empresa.        Portanto, indubitavelmente, há entraves quanto ao uso da tecnologia no mercado de trabalho. Para reverter essa situação, o Estado deve impor medidas que regulem o uso das tecnologias digitais, por meio da criação de leis que permitam a substituição de apenas uma porcentagem, a qual deverá ser bastante estudada, dos empregados. Além disso, essa lei deve punir empresas que abusam de seus funcionários, estipulando uma multa, caso o cidadão tenha que trabalhar em um expediente maior e não for remunerado por isso. Com essas medidas, será garantido o direito ao trabalho digno e o bem-estar social.