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Enviada em: 25/06/2019

Mesmo com a Constituição Federal de 1988 que preserva vários direitos à pessoa idosa, o Estatuto do Idoso, criado em 2003, fez-se necessário para reforçar e ampliar as garantias dessa população que está em crescimento. Nessa perspectiva, o envelhecimento demográfico é uma tendência global, apesar de desigual. Logo, o cenário mundial e nacional tendem a sofrer transformações simultaneamente, uma vez que as pessoas da terceira idade serão mais presentes no mercado de trabalho, bem como as previdências sociais precisarão adequar-se.       Em primeiro plano, o IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- ressalva que, em 2050, um em cada três brasileiros terá mais de 60 anos. Paralelamente, o olhar estereotipado sobre a pessoa idosa como improdutiva e ociosa precisam mudar. Assim, o idoso poderá adentrar em vários cenários nacionais, inclui-se dessa forma, o mercado de trabalho, que dirige-se, atualmente, para mudanças necessárias para abranger os futuros trabalhadores.       Ademais, vale ressaltar que a garantia de direitos sobre a terceira idade não abrange a totalidade, vários idosos não conseguem ter autonomia econômica. Concomitantemente, várias propostas governamentais mostram-se contrárias à independência financeira, a exemplo da Reforma da Previdência que tramita pelo Senado Federal. Por conseguinte, o país precisa estar preparado para, ao mesmo tempo, suprir as demandas da pessoa idosa e crescer economicamente.       Fica evidente, portanto, que o Estado deve intervir diretamente nessa conjuntura. Primordialmente, o Ministério do Trabalho deve, mediante incentivos fiscais, estimular a contratação de pessoas com mais de 60 anos, a fim de inserir mais idosos no mercado de trabalho. Outrossim,  o Ministério da Cidadania precisa promover a independência financeira dos idosos, por meio da redistribuição igualitária dos benefícios para essa classe, para que ela estabeleça-se com mais qualidade de vida. Dessa maneira, o Brasil dá mais um passo na garantia dos direitos do idoso.