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Enviada em: 27/06/2019

Por consequência da Revolução Técnico-científico-Informacional, o acesso à tecnologia favoreceu o avanço da área da saúde. Nesse sentido, é notório que os cidadãos brasileiros estão envelhecendo, isso ocorre devido ao empenho do Estado na busca do bem-estar. Nessa lógica, gera-se maior longevidade da população e, simultaneamente, põe em xeque a mobilidade social urbana.  De acordo com o IBGE, em 40 anos 1 em cada 4 brasileiros terá mais de 65 anos. Nesse âmbito, é imprescindível destacar que essa realidade só é possível devido ao aumento da expectativa de vida no Brasil. Dentre os fatores, cabe ressaltar a urbanização, saneamento básico, maior acesso à saúde. Diante desses fatos supracitados, é inegável que as pessoas estão vivendo cada vez mais.   Paralelamente, há um grave problema: a mobilidade social nas cidades. Teoricamente, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos dos idosos. Entretanto, na prática, não se vê a efetivação das leis. Nesse sentido, a dificuldade de locomoção nas cidades brasileiras contribui para o progressivo isolamento dos velhos, visto que estes possuem a mobilidade reduzida do que jovens, por exemplo. Logo, não há a garantia do direito à cidadania para a cidade receber os idosos. Assim, espontaneamente a cidade começa a repeli-los.  Em vista desses problemas, urge de o Ministério Público (MP) garantir a efetivação do Estatuto do Idoso. Há assim, a necessidade de fiscalização nas cidades tanto em instituições públicas como privadas, notificando aos que negligenciam os direitos dos vetustos — e, caso não haja o devido cumprimento, a instituição deverá ser multada. Ademais, compete à mídia em conjunto ao Ministério da Cidadania, a promulgação de propagandas informativas  a toda população, no que tange o amplo conhecimento dos direitos dos idosos. Para que assim, alcançará a satisfação da comunidade mais velha.