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Enviada em: 28/06/2019

Luz freiriana     À mercê do cenário racional-desenvolvimentista do século XVIII, o movimento iluminista firmou, como um dos seus maiores legados, a perspectiva de um futuro cujo bem estar social comunitário fosse um êxito face aos avanços técnicos. Antagônico ao movimento, a atual pirâmide etária brasileira, fadada ao crescimento exponencial no quantitativo de idosos, demonstra a fragilidade da díade sociedade civil e poder público em acompanhar e ministrar tal índice — a pôr em xeque premissas do século das luzes. Impende, pois, a criação de um olhar mais abrangente à causa.                         Para Paulo Freire, a maioria dos impactos negativos, exercidos por indivíduos em uma sociedade, pode ser evitado por medidas primordiais e de caráter preventivos, como a educação. Na prática, se o conceito freiriano fosse priorizado, a  banalização dos membros da terceira idade, evidenciada diariamente por ausência de gentileza com o grupo em ações cotidianas, estaria destinada à minimização.  Depreende-se, logo, que para o rearranjamento e adequação ao quadro demográfico brasileiro, deve-se ter como viés primordial a valorização do quadro pedagógico.      Por outro olhar, o ramo constitucional permite a afirmação de que agravos sociais propiciados à comunidade idosa brasileira perpetua-se, ainda, frente à passividade de tal grupo acerca de seus direitos legislativos. Isso se observa, na realidade, em meio à própria Carta Magna do país, na qual garante a essa parcela da nação benefícios e garantias indispensáveis à legitimação da vida, como a prioridade integral em mecanismos rotineiros, como filas e bancos prioritários em transporte público — artefatos aos quais não são efetivados como previsto. Dessa forma, é paradoxal que, mesmo em Estado Democrático de Direito, a atuação de tais medidas ainda sejam utópicas.      Depreende-se, assim, plausível aos idosos e à legitimação da democracia a adoção de condutas, que tenham ao fim a intenção de atenuar os impactos sociais causados a essa comunidade. Compete, portanto, ao Ministério da Educação ampliar, por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o estudo dos direitos dos idosos, a fim de construir cidadãos mais tolerantes com as diversas classes e aptos a desenvolver mecanismos essenciais, como a gentileza. Ademais, cabe à mídia, por intermédio da função apelativa em intervalos e programas, alertar e orientar aos idosos os seus benefícios inerentes à lei, com intuito de criar uma esfera comunitária mais justa e saudável socialmente. Por conseguinte, com a aplicação de tais medidas, cumprir-se-á um meio que, a seguir os princípios de Paulo Freire, faria jus ao legado enfatizado pelo Iluminismo.