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Enviada em: 02/07/2019

No Estatuto do Idoso, tem como base o princípio de igualdade social e respeito no processo de envelhecimento. Entretanto, o processo do alargamento do topo da pirâmide etária promovido pelo avança da medicina tem provocado uma situação alarmante que atinge o setor econômico, além disso, a saúde pública brasileira está despreparada para atender o alto número de idosos.       Em primeira análise, o Ministério da Economia informa que cerca de 70% dos idosos já estão aposentados, ou seja, não contribui ativamente na tributação Estatal. Dessa maneira, a população economicamente ativa (PEA) tem que suprir a alta carga tributária imposta pelo o Estado, devido a ineficiência em medidas públicas de inserção dos mais velhos na sociedade moderna. Assim, a população idosa encontra-se insatisfeita com a gestão que provoca um abandono social desse grupo.       Nessa perspectiva, além do abandono social, a também, o da saúde pública que está em situação lamentável para o receber essa sociedade idosa, conforme a Revista Veja. Sendo que o projeto social de inclusão é apenas uma idealização diante desse Governo que não promove uma melhoria na qualidade de vida na geração da terceira idade. Logo, a ausência de investimento nos setores sociais provoca uma ineficiência do que foi proposto no Estatuto do Idoso, apesar de estar cada vez mais crescente o número de idosos dentro do Brasil, mostrando a necessidade de reverter o cenário para as próximas gerações.       Frente a essas adversidades, é urgente, portanto, a presença marcante do Estado em modificar o modelo econômico atual com o uso da mão de obra dos idoso sendo valorizado a experiência absorvida durante a prestação do serviço, para assegurar os direitos sociais e reconhecimento dentro da sociedade. Cabe, também, o Ministério da Saúde investir na melhoria da saúde para todos os indivíduos, por meio de qualificação dos profissionais e aumento no número de funcionários para fornecer uma saúde de qualidade a todos, com objetivo de melhorar a qualidade de vida.