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Enviada em: 12/07/2019

O filme o "O curioso caso de Benjamin Button" conta a história do personagem de Brad Pitt, um homem que nasce com aparência de um ancião e fica jovem com o passar dos anos. Ao longo da narrativa, pode-se observar que com a regressão de idade, as necessidades se modificam e as enfermidades diminuem. Fora da ficção, a realidade da sociedade brasileira é antagônica: o envelhecimento da população traz impactos como a necessidade do aumento da acessibilidade motora e o déficit  na previdência social.         Primeiramente, é preciso compreender a situação dos indivíduos nessa fase da vida. A mobilidade reduzida implica na exigência de adaptações nos ambientes públicos, com acesso facilitado aos restaurantes, mercados e banheiros, por exemplo, com rampas antiderrapantes e elevadores. Além disso, problemas de saúde são passíveis de idades avançadas o que, por conseguinte, gera uma maior necessidade de cuidados e atendimentos médicos. No entanto, os cidadãos brasileiros e, principalmente, o governo, ainda não se adaptaram a transição demográfica e apresenta escassez em muitos serviços para a terceira idade. Contraria-se, portanto, o Estatuto do Idoso em que é dito "É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade e o respeito e a dignidade, como pessoa humana".     Outrossim, o déficit na previdência tem raízes mais profundas, causada não só pela diminuição natural de contribuintes, mas também pela ascendente geração "nem nem". Nessa perspectiva, o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) destaca que 23% dos jovens entre 15 e 29 anos não estudam nem trabalham, o que, consequentemente, diminui a arrecadação das aposentadorias, visto que, terá menos adultos que fazem parte da população economicamente ativa. Assim, os impactos negativos na vida dos idosos que necessitam desse recurso financeiro são maiores.         Por isso, é preciso que o Estado tome providências para superar esse impasse. Para garantia dos direitos dos idosos e amenização dos impactos negativos do crescimento do envelhecimento da população, urge que o Poder Judiciário constitua, por meio de novas legislações pautadas no Estatuto do Idoso, metas para o desenvolvimento de leis que tornem adaptáveis todos os lugares públicos. Garante-se, assim, com o estabelecimento de elevadores e rampas antiderrapantes, por exemplo, a assistência necessária a eles. Desse modo, a terceira idade, finalmente, seria vivida de forma harmônica.