Materiais:
Enviada em: 15/07/2019

De acordo com o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, todo membro da família humana tem o direito à vida digna. Nesse contexto, o Brasil possui um grande desafio, a saber: assegurar a vida digna aos idosos que, hoje, corresponde mais de um terço da sociedade brasileira. Diante disso, nota-se que o envelhecimento da população brasileira acarreta impactos na economia e no sistema de saúde pública, devido à falta de um planejamento do Poder Público. É preciso, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de minimizar os impactos negativos do novo arranjo da pirâmide etária do país.             Não se pode negar que o aumento da expectativa de vida do brasileiro resultou em uma inversão da pirâmide etária, isto é, a população idosa tende a tornar-se mais numerosa do que a de jovens e, com isso, observa-se um óbvio desequilíbrio previdenciário. Nessa conjuntura, a atual discussão acerca do défice do INSS e da necessidade de uma reforma ganha ainda mais relevância, visto que há uma enorme dificuldade de conciliar os interesses e o bem-estar dos aposentados com o equilíbrio das contas. Dessa forma, é imperativo pensar em um novo modelo de seguridade social que vá além das questões de ordem meramente econômica, e priorize, sobretudo, a qualidade de vida de seus beneficiários.           Em segundo plano, faz-se necessário analisar os impactos do aumento de idosos para o sistema de saúde pública. Posto que, é flagrante a precaridade ou, até mesmo, a falta de atendimento à pessoa idosa em postos de saúde, UPAS e hospitais, na medida em que, não raramente, essa parcela da população se vê obrigada a enfrentar longas filas, falta de medicamentos gratuitos e ausência de profissionais especializados em geriatria. Segundo o filósofo grego, Platão, " o importante não é viver, mas viver bem" , tal máxima evidencia a importância de oferecer aos cidadãos um sistema de saúde de qualidade que garanta vida digna na senilidade.            Destarte, é mister propor medidas que preparem o Brasil para esse novo arranjo etário. Para tanto, cabe ao Legislativo Federal, com a participação ativa da sociedade civil organizada em audiências públicas, promover um plebiscito que coloque em pauta um novo modelo de previdência, orquestrado a partir dessas discussões, que seja, ao mesmo tempo, socialmente justo e economicamente viável. Ademais, os estados, com o aporte financeiro da União, devem construir e manter hospitais e policlínicas para atender exclusivamente os idosos, a fim de prestar-lhes um serviço mais ágil, especializado e eficaz. Assim, com efeito, o país fará jus ao compromisso firmado em 10 de dezembro de 1948.