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Enviada em: 18/07/2019

Consoante à Constituição Federal, é imprescindível o bem-estar social. Contudo, o estigma relacionado aos impactos do envelhecimento impossibilita a realização do que reza a lei de 1988, seja por inabilidade governamental  em meios asseguradores deste grupo, seja por ausência de incentivo ao crescimento de fecundidade.   Deve-se pontuar, de início, que a imparcialidade governamental em âmbitos de amparo financeiro a idosos, gera vulnerabilidade à sociedade. No que concerne a aposentadoria, os termo quantitativos não condizem com o tempo de atividade exercida, configurando um fator crítico para a estabilidade da economia brasileira, uma vez que o poder de compra diminuirá, subsequentemente ligado a má gestão de órgãos estatais. Segundo o filósofo iluminista John Locke, todo indivíduo possui direitos naturais, nos quais está incluso o bem-estar. Nesse contexto, torna-se evidente a inoperância de administradores quanto aos impactos do envelhecimento, tornando-se omissos a direitos afirmados por Locke.   Em segundo lugar, presencia-se a depreciação do incentivo de fecundidade, evidenciado pelos 5,73% de crianças existentes até 2100, segundo O GLOBO. Todavia, a ineficiência no auxílio de gestantes no mercado de trabalho proporciona receios a civis que desejam ter filhos e, consequentemente, afetando o fluxo de fertilidade. Tais atos caem sob uma margem de vieses para uma nação progressista, visto que estes agem de forma efetiva para a ascensão brasileira.   Portanto, diante dos fatos supracitados, urge ao Poder Executivo a avaliação e aperfeiçoamento da previdência, ato este que já está em andamento, concretizando uma remuneração justa ao tempo trabalhado pelos indivíduos, além de promover auxílios junto ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mais satisfatórios a civis com o intuito de ter filhos, buscando tornar uma sociedade proporcional em sua faixa etária. Assim, de fato, a Constituição Federal será efetivada na prática.