Materiais:
Enviada em: 18/07/2019

De acordo com o artigo 3º, da Constituição Federal de 1988, é objetivo fundamental da República promover o bem de todos sem qualquer preconceito ou discriminação. Entretanto, com o aumento e envelhecimento precoce da população brasileira, percebe-se que tal objetivo não é alcançado. Tal problemática deriva, sobretudo, da negligência do poder público e do individualismo crescente da sociedade.   É relevante enfatizar, a princípio, que a negligência do poder público gera impactos alarmantes a respeito do envelhecimento populacional. Isso porque, com o aumento na expectativa de vida, ocorrido pelos intensos avanços medicinais do século XX, cresce exponencialmente a demanda por serviços públicos especializados, como o sistema de saúde. Lamentavelmente, o Estado investe de maneira insuficiente nesses recursos públicos, não assegurando cuidados especiais que idosos. Consequentemente a procura por planos de saúde torna-se frequente, elevando os gastos mensais desses indivíduos e de suas famílias.   Atrelado a negligência do poder público, o individualismo e a falta de alteridade também é um problema a ser superado. Isso acontece porque, a previdência e os demais benefícios dos idosos de hoje é paga pelos jovens, população economicamente ativa. Entretanto, no atual panorama de crise que o país enfrenta, torna-se cada vez mais difícil da população conscientizar-se do preço a ser pago e do custo crescente da população idosa. Como consequência disso, há uma maior marginalização dos idosos nas relações sociais e econômicas.    Torna-se evidente, portanto, que é necessário que haja um maior planejamento político-social a respeito da problemática em questão. Nesse sentido, é fundamental que o Governo Federal, invista em medidas de médio prazo, direcionando verba as instituições de saúde básica nos municípios, além de promover a capacitação de médicos e técnicos para trabalhar nessas unidades de atendimento. Ademais, é necessário que a mídia promova anúncios e campanhas que esclareça, de maneira rápida e eficiente, a necessidade de um maior planejamento e adequação do pagamento da previdência ao atual panorama de envelhecimento populacional. Assim, o artigo 3º, poderá ser realidade na vida dos idosos, população que só tente a aumentar nos últimos anos.