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Enviada em: 30/07/2019

A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante a dignidade e o bem-estar social. Entretanto, os graves impactos causados pelo crescente envelhecimento da população brasileira impedem que os indivíduos experimentem esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre a inserção e proteção dessa faixa etária é medida que se impõe.     Em primeiro plano, é evidente que a negligência e o desconhecimento a cerca dos direitos representam obstáculos para a plena inclusão dos idosos. A esse respeito, o filme "E se vivêssemos juntos?", retrata uma comunidade de pessoas idosas que se reúnem para garantir a efetividade e fugir do preconceito social -desafios que também aparecem no cenário atual do Brasil. Uma vez que, por motivo de idade são dificultados - e até impedidos - aos acessos a operações bancárias, ao direito de contratar e outros, sendo o quarto critério de discriminação segundo o Estatuto do Idoso. No entanto, não é razoável que ainda haja distinção de oportunidades entre idades ativas, o que deve ser repudiado, a fim de assegurar a inserção.      De outra parte, uma sociedade marcada pelo individualismo também impossibilita a plena efetivação dos direitos previstos na Constituição. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, na obra "Modernidade Líquida", diz que o individualismo é uma das principais características -e o maior conflito- da pós-modernidade. Esse problema assume contorno específicos no Brasil, onde, apesar das leis e estatutos, na prática sua execução é ineficaz. Pois, com o aumento da expectativa de vida e a redução da natalidade é imprescindível uma reformulação no setor previdenciário e nos sistemas de saúde de que mais carece a população idosa, proporcionando um maior alcance e melhor qualidade de vida. Nesse sentido, um caminho possível para mitigar a exclusão e o abandono é desconstruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Bauman : o individualismo.     É mister, portanto, que haja uma reformulação para a garantia dos direito previstos na Carta Magna, pois a exclusão social dos idosos é incoerente e deve ser combatida. Cabe aos cidadãos repudiar a discriminação, por meio de debates nas mídias sociais -facebook, instagram-, capazes de denunciar, com veemência, posturas antiéticas diárias cometidas por parte da população e disseminar informações a cerca de suas garantias. É imprescindível, ainda, que o Ministério da Fazenda, a partir do novo e futuro cenário demográfico, promover mudanças na Previdência Social, a fim de aumentar a abrangência do programa e o poder aquisitivo do idoso bem como sua inclusão e bem-estar social na sociedade. Assim, o país alçará aos plenos direitos de que hoje carecem a terceira idade.