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Enviada em: 25/02/2019

Determina-se como adoção o processo jurídico no qual fundamenta-se o ato de assumir uma criança ou adolescente, concedendo a eles seus direitos proposto pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia, os impasses para a adoção de menores de idade no Brasil ultrapassam as filas de espera, decorrendo para processos jurídicos que variam de um a dois anos para a legalização da adoção.   Em conformidade com supracitado o Poder Judicial solicita ações para adoção como: cadastro no CNA - Cadastro Nacional de Adoção -, avaliação do perfil e certificado de habilitação cedido pelo Ministério Público. Dessa forma o processo de adoção torna-se tardio, preconizando as filas de espera e comumente fomentando o índice de crianças em lares adotivos. Evidencia-se que para uma criança ficar propícia a adoção, ela deve estar totalmente desvinculada dos progenitores e ter passado por acompanhamentos psicológicos como auxílio para ingressar a nova família.    Comumente os impasses para o processo de adoção no Brasil excedem o viés jurídico, convertendo-se para a idealização da criança ideal, onde ocorre preferência de gênero, etnia e idade. Esse processo de escolha  pelas famílias dificulta o sistema de adoção, assim como a burocracia judicial. Desse modo o desenvolvimento no processo de adoção torna-se resistente para suprir a alta demanda de crianças e adolescentes em abrigos e orfanatos que logo irão alcançar a sua maioridade.    Em suma, evidencia-se que a burocracia judicial e as preferências familiares tornam-se os causadores do lento processo de adoção no Brasil. Portanto, torna-se necessário uma maior organização como forma de agilizar os processos de adoção e evitar a alta demanda de crianças em lares adotivos por meio de leis do Poder Judiciário. Assim como a conscientização familiar por intermédio de politicas públicas como maneira de informar a sociedade sobre a irrelevante preferência étnica, de gênero e idade, de maneira que ocorra o diminua o índice de crianças e adolescentes em abrigos.