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Enviada em: 02/03/2019

O processo de adoção está previsto desde 1828 mas somente com o Código Civil de 1916 é de fato estabelecido.O Código Civil quando implantado refletia os costumes da época,costumes esses em sua maioria conservadores influenciando de certa modo os critérios para a adoção,que eram até então:casal heterossexual sem filhos biológicos.  A adoção durante sua história por diversos entraves não somente burocráticos mas também no âmbito cultural,entenda cultura como os costumes e pensamentos de certa época.A Constituição Federal de 1988 rompe com esses entraves,declarando que família não somente se constitui de um casal hétero formado a partir de um casamento,isso possibilitou um número maior de adoções.  Uma grande surpresa é o fato de existir um número infinitamente superior de pretendentes a adoção do que crianças ou adolescentes aptos à adoção.Segundo o CNJ,existem 7 mil crianças para adoção e há cerca de 38 mil voluntários.  Segundo a juíza Hélia da 1 Vara da Infância e Juventude de Recife,a explicação para a diferença entre voluntários e adotantes é o critério usado para o ato de adoção,sendo ele:crianças menores de 4 anos,sem irmãos.A solução para a melhoria no processo não é menos burocracia.Em países do Norte e Centro da África,regiões de guerras civis e fome a burocracia é mínima possibilitando um alto número de adoções mas também,um alto número de tráfico humano. Portanto,o mais sensato é o equilíbrio e entendimento de ambas as partes,menos leis que não protejam as crianças e mais empatia para com as crianças que não tem os critérios exigidos em sua grande maioria pelos adotantes.