Materiais:
Enviada em: 17/02/2019

Família dinâmica, inserção da mulher no mercado de trabalho e questões atreladas à esterilidade. Situações como essas fomentam o desejo por parte dos casais de adotar um filho. Contudo, a burocracia estatal, a raça e até mesmo a cor são fatores que paralisam o processo adotivo.       Segundo o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), para cada criança apta a ser adotada, há seis casais interessados. No entanto, há um entrave, baseado na rejeição de características dos pequenos, como a cor. De acordo com o CNJ, 68% das crianças na fila para a adoção não são brancas, entretanto, 27% dos casais apenas aceitam filhos brancos. Assim, fica nítido que trata-se de um processo seletivo, no qual há uma escolha por características, ignorando o lado humano daqueles que estão a espera de serem adotados.       Somado a isso, a burocracia brasileira impede que o processo seja mais rápido e eficiente. Segundo a Lei 8096 de 1990, fica impossibilitada a adoção para pessoas com menos de 16 anos de diferença dos adotados, ou seja, um casal de 20 anos apenas pode adotar crianças menores de 4 anos. Além disso, o processo pode estender-se por mais de 6 meses, fato que desincentiva a adoção.       Diante dessa realidade, é essencial a promoção de campanhas e palestras, por ONGs e orfanatos, que possam conscientizar os futuros pais adotivos sobre a importância de oferecer uma família e um lar para cada criança a fim de mobilizar as práticas de adoção tardia.Outra medida paliativa é a quebra do preconceito presente na sociedade brasileira, por meio de novelas, palestras, propagandas, visando mostrar que todos são iguais, assim, fazendo com que crianças não brancas não sejam desqualificadas no processo. Por fim, cabe ao Poder Legislativo trabalhar em leis flexibilizadoras, como um projeto que anule a Lei 8096 de 1990, assim como criar uma lei que dê prioridade para processos judiciais de adoção, visando tornar a adoção um processo mais ágil e eficaz.