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Enviada em: 26/02/2019

Na Idade Média, por influência da Igreja, a adoção caiu em desuso, porém foi ressuscitada na França, com a edição do código Napoleônico em 1804. Passados os anos, as dificuldades contra esse processo ainda prevalecem socialmente e estatal. Nessa conjuntura, os jovens são grandes vítimas do inapto método de adoção no Brasil, o que traz desafios relacionados diretamente aos esteriótipos de idade e a ineficiência estatal.         É importante destacar que a padronização de perfil com relação à idade reforça a dificuldade de adoção. Segundo análise de perfis do Cadastro Nacional de Adoção, apenas um em cada quatro adotantes consideram assumir crianças com quatro ou mais anos de idade, ao mesmo tempo que, somente 4,7% das crianças nessa faixa de idade estão na lista de espera. Isso também se dá ao fato de pessoas desejarem vivenciar a infância e todas as fases de crescimento de quem pretendem adotar. Em consequência disso, com a baixa quantidade de jovens nesses perfis, tem-se um baixo número de legitimação e uma alta taxa de órfãos em abrigos a sua espera.         Além disso, nota-se, ainda, que a ineficiência estatal é pertinente ao processo de adoção. No Brasil, cerca de 47 mil crianças e adolescentes amadurecem em abrigos, mas apenas 7,3 mil estão aptos judicialmente para serem adotados, na mesma proporção que há 33 mil adotantes, segundo o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes. Nesse contexto, os métodos de cadastramento são lentos e agravam-se com a falta de funcionários do poder judiciário para dar andamento a esses processos de adoção. Como consequência, os jovens envelhecem sem ao menos entrar nas filas de espera para adoção, pois não foram avaliados de forma ágil, aumentando, assim, o contingente de órfãos.         Portanto, é necessário que, para garantir uma vida em família aos jovens desamparados, o Ministério da Comunicação deve desmistificar as ideias acerca da idade em órfãos, por meio de comerciais e palestras, com a finalidade de que os adotantes considerem adotar maiores de 5 anos com os mesmos olhares daqueles mais novos. Ademais, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, juntamente ao Juizado da infância e da juventude, deve aumentar o número de funcionários no poder judiciário, a partir de contratações feitas a nível de capacitação, a fim de potencializar a eficiência e agilidade dos processos de habilitação para entrar no procedimento de adoção. Assim, diminuindo os impasses na construção de famílias, a sociedade poderá usufruir de seus direitos de forma justa.