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Enviada em: 26/02/2019

O Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, afirma ser dever da sociedade e do Estado garantir o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. Entretanto, devido ao sistema burocrático do país e os critérios preestabelecido pelos adotantes, os jovens constantemente concluem seus 18 anos de idade vivendo em  abrigos.      De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça existem aproximadamente 47 mil crianças  acolhidas em abrigos, contudo,  apenas cerca de 5.000 indivíduos  estão aptos para adoção.  Tal realidade esta relacionada ao longo processo de destituição do poder pátrio da família, que se estende por mais de um ano. Logo, durante esse período as crianças amadurecem nos abrigos deixando de ser o perfil desejado pelos  interessados a adoção.    Os requisitos determinados pelos adotantes é outra causa que negligência a possibilidade da constituição familiar, haja vista que, cerca de 66% dos brasileiros  dispostos a adotar não aceitam acolher  crianças com irmãos acima  de  15 anos. Além disso, a maioria  possui preferência por crianças com menor idade  que representam a menor parcela do total de jovens para adoção.     Medidas cabíveis, portanto, são necessárias para resolver a problemática. O projeto de lei 5.850/2016, sancionado pelo poder legislativo que  prevê mudanças  para facilitar o processo de adoção deve ser colocado em prática, sendo primordial o cumprimento do prazo de  tempo para o Ministério Público solicitar ao juiz a destituição do poder pátrio familiar. Salienta-se  ainda a necessidade da promoção de palestras pelo Ministério da Educação para as pessoas que inscrevem-se para o  processo de adoção visando  conscientizar do  impacto positivo  que elas podem proporcionar às crianças independente da idade ou da existência  de parentes.