O Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, afirma ser dever da sociedade e do Estado garantir o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. Entretanto, devido ao sistema burocrático do país e os critérios preestabelecido pelos adotantes, os jovens constantemente concluem seus 18 anos de idade vivendo em abrigos. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça existem aproximadamente 47 mil crianças acolhidas em abrigos, contudo, apenas cerca de 5.000 indivíduos estão aptos para adoção. Tal realidade esta relacionada ao longo processo de destituição do poder pátrio da família, que se estende por mais de um ano. Logo, durante esse período as crianças amadurecem nos abrigos deixando de ser o perfil desejado pelos interessados a adoção. Os requisitos determinados pelos adotantes é outra causa que negligência a possibilidade da constituição familiar, haja vista que, cerca de 66% dos brasileiros dispostos a adotar não aceitam acolher crianças com irmãos acima de 15 anos. Além disso, a maioria possui preferência por crianças com menor idade que representam a menor parcela do total de jovens para adoção. Medidas cabíveis, portanto, são necessárias para resolver a problemática. O projeto de lei 5.850/2016, sancionado pelo poder legislativo que prevê mudanças para facilitar o processo de adoção deve ser colocado em prática, sendo primordial o cumprimento do prazo de tempo para o Ministério Público solicitar ao juiz a destituição do poder pátrio familiar. Salienta-se ainda a necessidade da promoção de palestras pelo Ministério da Educação para as pessoas que inscrevem-se para o processo de adoção visando conscientizar do impacto positivo que elas podem proporcionar às crianças independente da idade ou da existência de parentes.