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Enviada em: 02/03/2019

Adotar significa acolher,mediante a ação legal,e por vontade própria,uma criança ou adolescente,concedendo-lhe todos os direitos de um filho legítimo. De fato,adotar menores no Brasil já foi um processo muito longo,burocrático e estressante. Todavia,após o advento da modernidade,a qual propiciou uma legislação específica e órgãos de amparo,como o juizado da infância e da juventude,tal sistema tornou-se bem mais prático. No entanto,lamentavelmente,embora haja um maior número de famílias interessadas em adotar que crianças disponíveis,as preferencias dos futuros pais em se tratando do perfil infantil,muitas vezes,transfiguram-se em empecilhos para esse recurso ,as quais alongam,consequentemente,a espera de ambas as partes.     Nesse contexto,é oportuno lembrar que o perfil mais almejado e procurado,é aquele mais escasso nos abrigos: bebê com menos de um ano,saudáveis,sem irmãos e do sexo feminino. Em contrapartida,os meninos de 8 a 17 anos,com irmãos,acabam ficando mais tempo nos abrigos,quando não até a maior idade,momento em que não são mais acolhidos,segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Inegavelmente,uma triste situação para ambos os lados que aguardam a chance de ter uma família ou aumentá-la,gerada,sobretudo,pela tentativa de muitos indivíduos em esconder do filho que foi adotado,de maneira a inseri-lo no âmbito familiar em tão tenra idade,por exemplo. Certamente,um quadro contrastante do defendido pelo escritor Luiz Gasparetto,o qual defende que "a verdadeira família é aquela unida pelo espírito e não pelo sangue".     Desse modo,faz-se necessário que essas preferencias sejam postas de lado pelas famílias,as quais deviam visar,para além de seus motivos pessoais para tal,a chegada não do bebê aguardado em suas vidas,mas do filho; o qual satisfaria seus sonhos e,por conseguinte,lhes daria amor,e o receberia também,algo de que as crianças nos abrigos brasileiros tanto necessitam. Portanto,faz-se mister que essa problemática seja sanada,tendo em vista que envolve partes de tão grande importância social: os menores de idade e a instituição familiar-indubitavelmente,o maior pilar de qualquer Sociedade.    Logo,para tanto,o Ministério Público,em conjunto com o CNA,deve realizar,via rádio,internet e televisão campanhas de conscientização acerca desse empecilho no que tange o processo de adoção no Brasil,expondo comentários de famílias que deixaram essas predileções de lado,e o quanto este ato tornou o procedimento mais ágil e agradável para elas,bem como para as crianças. Ademais,o CNA,em parceria com os abrigos e orfanatos,devem expor essa alternativa aos futuros pais,enfatizando seus inúmeros benefícios,como a diminuição na espera de um amor tão aguardado,objetivando,nas duas soluções,extinguir esse quadro e acelerar o processo,assim como o esperado após sua modernização.