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Enviada em: 04/03/2019

A procura pela adoção cresce no Brasil e ela é uma alternativa para as pessoas inférteis ou que já são pais, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2018, o Brasil registrou aproximadamente 45 mil pretendentes interessados em adotar e nove mil crianças que aguardavam por uma família, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, somente 2 mil crianças foram adotadas nesse mesmo ano, pois apesar da procura significativa, verifica-se que estes futuros pais estabelecem critérios, tais como: cor, idade ou sem irmãos. Diante desta situação, nota-se que é imprescindível a busca de alternativas que combatam o excesso de seletividade pelos interessados na adoção.        Para isso, atribuem-se diversas causas que justificam a exigência de perfis no momento da adoção. Uma delas é a preferência por infantes que não tenham irmãos, uma vez que um filho requer altos dispêndios financeiros, além de cuidado e carinho, de modo que nem todas as famílias possuem padrão socioeconômico adequado para acolher mais de uma criança. Além disso, constata-se uma tendência na constituição de famílias compostas por poucos membros, tendo em vista o padrão que se estabelece na sociedade atual moderna.        Em função disso, surgem inúmeras consequências negativas para aqueles que aguardam por um lar. Dentre elas, a privação de crescer em meio a um grupo familiar, que pode prejudicar a formação da personalidade de cada indivíduo. Conforme explica o psiquiatra Içami Tiba, a família é a melhor construção que o ser humano encontrou para formar um cidadão. Dessa forma, quem não teve oportunidade de contato afetivo durante o seu crescimento e desenvolvimento pode se tornar um jovem com dificuldades de realização social e autonomia pessoal.        Nesse sentido, infere-se a necessidade de estabelecer alternativas que amenizem a exigência dos pais no momento da adoção para que mais crianças possam ter acesso a um lar. Assim, o CNJ em conjunto com o Ministério Público Federal, podem propor alterações no conjunto de leis que abordam os critérios de adoção, a fim de que irmãos, mesmo em famílias separadas, mantenham contato. Bem como, a União, por meio da Receita Federal, pode conceder desconto na restituição do imposto de renda às famílias que optam em adotar irmãos biológicos. Caso essas medidas forem aplicadas, é tangível diminuir a fila de adoção e garantir o direito constitucional da dignidade da pessoa humana a estas crianças.