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Enviada em: 03/03/2019

A família baseada no afeto.    No direito de família moderno existe um princípio que afirma o afeto como raiz fundamental do núcleo familiar. Ou seja, a família é formada por vínculos de amor, cuidado, educação e não somente pela identidade relacionada ao sangue. Assim, é preciso incentivar a adoção e o apadrinhamento como alternativas efetivas em relação à crianças em situação de abandono para que sejam acolhidas e recebam amor e cuidado.    Por certo que existe um problema em relação à adoção de irmãos, pois os dados demonstram que entre os casais que desejam adotar, somente 34% aceitaria irmãos. Isto revela um certo preconceito em relação à adoção de um núcleo familiar já formado. Também existe o velho clichê de que família mesmo é a de sangue.    Dessa maneira, podemos pensar em adotar o sistema de apadrinhamento que foi tão bem definido pela lei 13509/2017. Tal sistema prevê que o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Isto provocaria uma visão diferenciada da relação familiar e aumentaria o número de pessoas que aceitariam fazer parte da vida das crianças em situação de abandono, principalmente irmãos, realçando o afeto como parâmetro identificador das relações familiares.    Outra questão a ser enfrentada é a busca pela diminuição do tempo em relação aos processos de adoção que apesar de ter sido reduzido pela lei 13509/17 para 120 dias, ainda é extremamente burocratizado. Por óbvio que o procedimento deve ser cauteloso, porém não deve ser a ponto de embaraçar a adoção.    Enfim, para que a legislação vigente tenha eficácia social é imperativo que o judiciário se preocupe, através das diversas varas de infância e juventude em criar programas de incentivo ao apadrinhamento e adoção, conjugando esforços com as prefeituras no âmbito do executivo para que sejam tomadas ações que por meio da assistência municipal incentivem o apadrinhamento nos abrigos na circunscrição do município.    Por último, no âmbito do executivo federal é necessário um programa de apadrinhamento e adoção encabeçado pela secretaria de direitos humanos que distribua cartilhas de explicação sobre a adoção e o apadrinhamento como formas de garantir uma sociedade mais solidária e justa. Portanto, nunca é demais lembrar que a família nasce primeiro no coração.