Materiais:
Enviada em: 07/03/2019

É possível afirmar que o processo de adoção vem evoluindo gradativamente, isso se evidencia, não só pela Lei 8.069/90, mas também, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para cada criança na fila, há cerca de cinco famílias querendo adotar. Entretanto, nem sempre as crianças estão de acordo com o perfil exigido pelos pais adotivos, tornando o processo dificultoso.    Toda criança tem direito a um abrigo. No que se refere a isso, em 1990, foi aprovado a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com objetivo, assegurar o bem estar e acolhimento destes. Sob esse viés, é perceptível que o processo de adoção foram facilitados,  tornando  ainda mais vigoroso, influenciando no retrocesso do tráfico dos menores, dessa forma, garantindo a segurança e o direito de ter um lar, algo tão desejado pelos pequenos.    É notório que o preconceito está intrínseco na sociedade, desde os primórdios. Referente a abandono, violência ou o simples fatos dos pais não conseguir o sustento, os desemparados são enviados a abrigos para buscar uma reintegração. Tendo em vista que, fatores como, idade, cor, raça interfere neste processo, é imprescindível ressaltar que, cor não define ninguém, apenas um mero detalhe.     Portanto, medidas devem ser tomadas para resolver a problemática. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, juntamente com  Ministério de Educação, invista em palestras e peças teatrais, visando a redução do preconceito. Ademais, é necessário que CNA, em parceria com o Conselho Tutelar, oriente a população a importância da legitimação e  por meio de campanhas publicitários, sobre a relevância de adotar meninos mais velho.