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Enviada em: 06/07/2019

No Brasil, apenas no século XX começaram a surgir as primeiras políticas públicas satisfatórias voltadas para a adoção. Entretanto, hodiernamente, o processo, essencial para o amplo desenvolvimento das crianças e dos adolescentes órfãos, é defeituoso, o que é comprovado pelo excesso de órfãos aguardando por famílias, ao mesmo tempo que um número ainda maior de casais anseia pelo recebimento de uma criança. Isso se deve, sobretudo, pela idealização da criança pelos futuros pais e pela extrema burocracia em torno do método. Logo, são urgentes ações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelos setores judiciários.        Nesse contexto, é pertinente apontar a incompatibilidade entre o perfil pretendido pela família pretendente e a real situação dos lares adotivos como um dos obstáculos na conclusão satisfatória do procedimento. Em verdade, 82% das famílias não aceitam filhos com 5 anos ou mais, destoante da prática dos orfanatos, onde 90 em cada 100 crianças possuem mais que 7 anos, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em consequência disso, os órfãos mais velhos permanecem sem lares e sem perspectiva de mudança, o que justifica a desproporção entre a quantidade de pretendentes e de crianças sem pais. Destarte, é primordial a atuação do CONANDA, órgão responsável pela concretização do Estatuto da Criança e do Adolescente, na busca por mudanças na mentalidade.       Outrossim, a extrema burocratização do processo constitui um grande impasse à conclusão do método, em face da longa duração para a concretização. De fato, a preconização da Constituição vigente é que o processo dure cerca de 120 dias, enquanto, em algumas cidades, chega a durar ¨6 meses a mais que isso, dado que, em especial, o processo de destituição dos pais biológicos é extenso e complexo, desnecessariamente. Em virtude disso, o procedimento torna-se exaustivo, e não satisfatório, ocasionando inúmeras desistências. Portanto, cabe às autoridades do Poder Judiciário a flexibilização dos métodos.        À luz dessas considerações, tendo em vista os entraves supracitados, urgem ações das estruturas competentes. Para tanto, o CONANDA, em parceria com o CNA, deve buscar exercer um maior acompanhamento dos pais que buscam a aquisição de uma criança, por intermédio da atuação de psicólogos especializados no processo adotivo, a fim de tentar conscientizar as famílias requerentes sobre a realidade do país e das possibilidades disponíveis. Ademais, o setor jurídico responsável deve exercer as propostas da Constituição atual, por meio da desburocratização do método, com o fito de facilitar a construção das novas famílias. Assim, é possível a formação de um país no qual todos tenham a oportunidade legítima de receber um lar.