Tema: O direito à cidade: A ocupação do espaço urbano Mesmo havendo no artigo primeiro da Constituinte o direito à ocupação do espaço urbano, ainda ocorre a supressão dessa lei, haja vista a existência de pessoas que não conseguem adentrar dignamente nas cidades.Logo, para realmente resguardar a igualdade aos espaços geográficos é necessário que sejam criadas leis de criminalização das invasões a domicilio junto a revitalização das favelas, para proteger a cidadania de todos. Certamente a criminalização da invasão a domicilio , por impedir a destituição do patrimônio privado ,acaba com o temível desrespeito a liberdade individual que figura como indispensáveis a ordem social.Afinal, os 13% dos imóveis que, segundo o Instituto de Geografia e Estatística, estão ocupados irregularmente conseguem demonstrar a fraqueza das leis.Desse modo, para impedir essa ação desumana é importante a formatação de penas sobre quem faz esta imoralidade. Além disso é somente através da revitalização das favelas que se constrói uma região desenvolvida, pois como diria o sociólogo George Zimmel é da infraestrutura que advém o bem estar da sociedade.Portanto, infelizmente enquanto o governo federal não fazer uma urbanização nestes locais perpetuar-se a falta de vida sadia . Destarte, a problemática da ocupação do espaço urbano está interligado a crise das cidades . Então o Ministério de Segurança deve criar uma lei que prenda, de um ano de prisão, quem invada imóveis,como forma de diminuir o numero de ocupações ,para que por meio da imposição da ordem proteja-se os bens do povo. E mais, a Secretaria de infraestrutura precisa fazer o planejamento de urbanização das favelas, a partir de consultas populares sobre as necessidades, como meio de equilibrar as estruturas da cidades,para que essa organização consiga-se melhorar a vida das pessoas.