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Enviada em: 13/03/2019

É correto afirmar que todo ser humano possui direito à família, sendo  este assegurado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, conforme disposto no artigo 5º, valores essenciais advindos dessa mesma esfera, sob esse viés nota-se grande burocratização quanto ao processo de adoção no Brasil, bem como é notória a grande seletividade por parte dos pais, no quesito idade e características dos indivíduos a serem adotados.   Sob a burocratização dos procedimentos adotivos nota-se o prazo ilimitado de retorno judicial, como também a dificuldade da família ao recorrer, a qual passa por limitações, está sujeita a grande espera e aos custos altos ao decorrer de todo processo, tais fatos acabam gerando a desistência e/ou a escolha de outros caminhos. Sendo assim torna-se perceptível a necessidade de políticas públicas vigentes e específicas.      Nesse mesmo parâmetro insere-se questões particulares de cada família que acabam sendo um tanto quanto seletivos, como mostram pesquisas, nas quais mais de 80% das crianças adotadas possuem idade menor ou igual a oito anos, o que gera o acumulo de adolescentes desamparados ou mal assistidos em orfanatos, já que esses dificilmente são escolhidos.    Tendo em vista o exposto acima, a intervenção governamental, mais especificamente do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da desburocratização e do facilitamento nos processos de adoção, de modo a intervir para maior valorização e assistência por parte da justiça à esses casos, seria uma solução viável para tornar a adoção mais rápida e menos criteriosos os tramites dos procedimentos, para que assim o direito constitucional faça realmente parte da realidade hodierna.