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Enviada em: 10/04/2019

O Estatuto da criança e do adolescente assegura o direito à convivência familiar. Entretanto, hodiernamente, os impasses no processo de adoção no Brasil evidenciam a não aplicação efetiva da lei. Com efeito, tal seara é agravada pela incongruência entre o perfil almejado por quem adota e o dos futuros filhos, além das disfunções burocráticas no processo.       Em primeiro plano, é perceptível que o perfil desejado pelos futuros pais diverge do perfil de crianças e adolescentes que estão em orfanatos. Segundo a Correio Brasiliense, 66% das crianças para adoção não tem irmãos. Contudo, 65% dos Brasileiros que estão dispostos a terem filho adotivo, não querem adotar ambos consanguíneos. Desse modo, é notória a necessidade de garantir a manutenção dos laços familiares para uma boa coletividade.       Outrossim, há demasiadas disfunções burocráticas que retardam o processo de filiação. Consoante a associação brasileira de jurimetria, os trâmites envolvidos na adoção duram em média 4 anos no Brasil. Dessarte, embora o número de pais que desejam encontrar um filho seja aproximadamente 5 vezes maior do que o de crianças disponíveis, a lentidão do processo impede que mais vulneráveis ganhem um lar. Assim, revisar o processo burocrático é fundamental para transpor às barreiras à adoção.       Urge, portanto, a resolução dos impasses no processo de adoção no país. Nesse contexto, a defensoria pública deve incentivar a adoção de irmãos por meio de campanhas conscientizadoras para garantir a preservação dos laços de parentesco. Além disso, cabe ao poder legislativo reduzir a burocracia permeante a alterações nas leis que definem os trâmites necessários a fim de facilitar o processo de adoção. Com tais medidas, os problemas serão gradativamente solucionados. . Com tais medidas, os problemas serão gradativamente solucionados.