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Enviada em: 07/04/2019

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,todo cidadão tem direito à educação, à saúde e à convivência familiar. No entanto, há um elevado índice de crianças e adolescentes em abrigos aguardando o acolhimento de uma família. Nessa perspectiva, é possível inferir a ausência de adoção, que impossibilita essa parcela da população usufruir desse artigo constitucional. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes, como a formação de perfis específicos e a burocratização no processo.  Em primeira análise, afirma-se que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), atualmente,no Brasil,há 9,3mil crianças cadastradas no CNA,sendo 6,4mil com idades entre 7 e 17 anos. Sob esse viés,convém analisar que um dos principais obstáculos enfrentados no processo de adoção é a formação de perfis específicos,como a preferência por crianças de até cinco anos,de cor branca,sem problemas de saúde e sem irmãos. Todavia,essa não é a realidade dos indivíduos disponíveis para adoção.Diante dessas informações,é perceptível que o maior problema é a exigência das famílias,assim é imprescindível a orientação dos adotantes, como afirmou Mahatma Gandhi,,"temos de nos tornar a mudança que queremos ver."  Em segunda análise, é válido ressaltar que a burocratização no processo de adoção é necessária, porém deve ocorrer de uma forma mais rápida. Conforme a nova lei no Projeto de Lei da Câmara(PLC), a conclusão da habilitação do processo fica limitada ao prazo de 120 dias, prorrogáveis mediante decisão judicial. No entanto,é notório que,atualmente, a demora no processo da guarda definitiva tem dificultado o processo adotivo,uma vez que são necessários aproximadamente dois anos para concluir todo o processamento da guarda. Desse modo,medidas fazem-se necessárias para solucionar a problemática.  Entende-se, diante dos argumentos supracitados, a real necessidade de ações dos profissionais que trabalham em abrigos vinculados à mídia, realizando palestras e encontros entre crianças e adolescentes com os pretendentes à adoção, com o intuito de orientar os adotantes sobre a importância dessa prática plausível. Para isso, é necessário que o CNA informe sobre esses encontros para todas as pessoas que almejam adotar. Além disso, o governo precisa investir na estrutura do judiciário, por meio da contratação de mais profissionais de justiça com o intuito de realizar o cumprimento de prazos dos processos de adoção. Feito isso, reduzir-se-iam, significativamente, o número de crianças e adolescentes nos abrigos.