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Enviada em: 03/04/2019

No Brasil, a adoção começou a ser regulamentada judicialmente no início do século XX, esse procedimento é de suma importância para a garantia das necessidades e proteção de crianças e adolescentes. De a cordo com o Conselho Nacional de Justiça, há cerca de doze vezes mais pessoas dispostas a adotar do que crianças disponíveis para a adoção, fatores como a burocracia e exigências feitas pelos interessados são impasses que corroboram para a existência desse quadro.    Em primeiro plano, evidencia-se que a burocracia brasileira é cruel com as crianças relativo aos prazos, já que, depois de desligada da família biológica, existe uma demora para inseri-la no sistema de adoção. Além disso, apesar de ser legalmente permitido a  adoção por casais homoafetivo, esse grupo de adotantes  ainda enfrenta dificuldades com os juízes que não concordam com esse apadrinhamento, sendo uma conquista ainda muito recente e que, anteriormente, não era aceita por conta do ideal familiar constituído por um pai biologicamente do sexo masculino e uma mãe biologicamente do sexo feminino.    Outro ponto relevante, são as exigências das pessoas dispostas a adotar que preferem crianças até 4 anos de idade, brancas e sem irmãos. No filme "Meu malvado favorito", é retratado um protagonista de adota três irmãs e fica explícito como a convivência entre elas colaborou para a adaptação a uma nova família. Logo, é evidente que os irmãos devem crescer juntos e que essa condição colabora nas fases que estarão se adaptando.    Medidas públicas são, portanto, necessárias para resolver o impasse. É fundamental a criação de um sistema menos burocrático, pela Vara da Criança e Adolescente juntamente com o Conselho Nacional de Justiça, visando a aceleração dos processos por meio de prazos máximos definidos para cada etapa. Ademais, é vital a criação de palestras educativas, por meio do Conselho Nacional de Adoção, que promovam a conscientização dos adotantes, com o fito de diminuir as preferências, principalmente, por pigmentação da pele.