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Enviada em: 15/04/2019

No atual cenário brasileiro, o processo de adoção é regido por diminutas etapas burocráticas muito bem elaboradas, entretanto, a demora na realização dessas, juntamente com o esteriótipo procurado pelos candidatos, dificultam a entrada de um novo membro na estrutura familiar. Logo, são necessárias ações do governo e do Conselho Nacional de Justiça visando ao enfrentamento dessa situação.       De fato,a maioria dos processos burocráticos no Brasil levam mais tempo que o necessário, devido à ineficiência das pessoas responsáveis pela papelada a ser analisada. Ademais, para adotar uma criança, é preciso que os futuros pais passem por estas sete etapas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Atender aos pré-requisitos legais; Manifestar o desejo de adotar, através da Vara da Infância; Entrevista preliminar; Preparação psicossocial e jurídica; Espera para acolhimento; Aproximação e Convivência; Determinação da Adoção. No entanto, o tempo levado para a realização de todas elas se estende por muitos anos, o que acaba por incentivar a desistência da adoção. É sabido que todas as etapas são essenciais para garantir que o adotado esta sendo alocado para um lar adequado, porém, é preciso ações judiciais para agilizar a realização desses estágios.       Outrossim, o esteriótipo desejado pelos candidatos atua como outro impasse para adoção. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgada pela Carta Capital, apenas 5% de 43 mil candidatos a pai e mãe adotivos aceitam crianças acima de 8 anos. Entretanto, essa é a idade de cerca de 60% das aptas a serem adotadas no Brasil. As exigências dos pais, de adotarem as crianças com idade até sete anos, é um fato que atrapalha o processo adotivo, pois impede que as mais velhas tenham a oportunidade de fazer parte de um lar e, com o passar dos anos, se torna cada vez mais difícil sua adoção. Logo, estratégias devem ser tomadas para alterar esse cenário, impedindo que jovens que atingiram a maior idade e não foram adotados, fique a mercê da sorte morando nas ruas.       Destarte, apesar de o processo de adoção no Brasil ser muito bem elaborado burocraticamente, sua realização deixa a desejar. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça deve estipular que o procedimento tenha duração de no máximo um ano e agilizar a parte sistemática. Ademais, o governo e o Cadastro Nacional de Adoção devem quebrar os esteriótipos, promovendo a aproximação entre os candidatos e as crianças desde o início do processo, através de visitas frequentes a lares adotivos e da interação com diversas crianças com o fito de possibilitar que aquelas com idade acima de oito anos possam integrar uma família.