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Enviada em: 20/04/2019

O processo de adoção no Brasil é uma ação difícil e bastante lenta, desde que a lei que o assegura foi instituída. Há uma grande parcela de pessoas que têm o intuito de amparar uma criança em seu seio familiar. No entanto, a dificuldade que é encontrada na ação judicial, faz esse desejo enfraquecer.       De acordo com pesquisas, a quantidade de pessoas com interesse em adoção é maior do que o total de crianças abrigadas em instituições. Contudo, falhas que existem nesse procedimento, tais como o sistema que é usado para escolher as características da criança que é totalmente rigoroso e não abrange as aproximações do modelo, impossibilitam que esses indivíduos tenham um lar e um sentimento de afeto, que não são passados dentro de uma instituição.       A lei que assegura o ato da adoção foi modificada, dando prioridade a pessoas que querem dar abrigo à crianças com deficiência ou que possui irmãos, tornando a ação mais rápida e fácil. Isso se deu, pois há uma maior dificuldade em encontrar pessoas dispostas a isso, e a convivência de pessoas com deficiência num abrigo é mais complexo e custoso. Pode-se observar um enorme avanço, pois na segunda guerra mundial, os deficientes eram submetidos a experimentos científicos, usados como cobaia, apenas pelo fato de não serem iguais aos outros indivíduos.       Infere-se dessa forma que o poder legislativo possa facilitar esse processo e torná-lo mais viável para que a facilidade traga mais ânsia às pessoas para dar abrigo, através de ações, como a modificação da lei de adoção tornando-a mais prática, com menos burocracia para todos e não apenas para irmãos e deficientes. É preciso também que o judiciário aplique essa lei para que os impasses no processo de adoção sejam diminuídos demasiadamente.