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Enviada em: 21/04/2019

O processo de adoção no Brasil possui diversos impasses desde que a lei que o assegura foi instituída. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 8,7 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotadas e 43,6 mil famílias encontram-se na fila de espera, ou seja, o número de candidatos a país é 5,5 maior que o de crianças. No entanto, os problemas relacionado a esta ação impedem que isso ocorra na prática. Isso ocorre devido às exigências dos perfis impostos pelos interessado e, também pela burocracia do processo adotivo.        Primeiramente, a exigência por parte dos futuros familiares é um dos impasses para a consolidação da adoção. De acordo com o coordenador da Infância e Juventude, 65% dos interessados buscam por perfis muitos específicos: crianças de 0-2 anos, com pele clara e sem irmãos. Esse fato, dificulta o processo adotivo, já que, não corresponde a maioria das crianças acolhidas. Por consequência, a fila de espera para a realização da adoção tem aumentado.        Em segundo lugar, a burocracia do jurídico é um grande obstáculo no processo adotivo. No Brasil, este leva mais tempo do que o necessário, por conta da ineficiência dos indivíduos responsáveis pela papelada a ser analisada. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os interessados passam por sete rígidas etapas. Essas, possuem extrema importância e são essenciais, pois por meio delas que há a confirmação de que o adotado esta sendo alocado para um bom lar. Entretanto, levam muitos anos para a realização de todas as etapas, o que acaba por incentivar a desistência da adoção.       Dessa forma, é de suma importancia que ocorra mudanças em relação aos critérios dos futuros familiares de da burocracia da atividade adotiva. É necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de campanhas, conscientizem os interessados sobre a importância da família no desenvolvimento das crianças a serem adotas, com objetivo de diminuir os quesitos impostos nesse procedimento. Além disso, é pertinente que o Conselho Nacional de Justiça estipule um uma duração para o procedimento, para que esse tenha a sua parte sistemática e avaliativa agilizado. Com isso, após a realização das mudanças, o processo de adoção no Brasil terá menos impasses e portanto, mais sujeitos serão adotados com êxito.