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Enviada em: 21/04/2019

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU -, é direito de toda a criança sem distinção o direito do convívio familiar. No entanto, os problemas no processo de adoção no Brasil impede que isso ocorra na prática. Nesse contexto, deve-se analisar as exigência dos perfieis que são impostos pelos interessados e, também a falta de incentivo governamental para a essa ato.       Em princípio, é importante destacar os requisitos exigidos pelas famílias se tornou um impasse para a consolidação da adoção. Ainda sob esse ângulo, conforme o Cadastro Nacional de Adoção, existem mais de 4 mil crianças cadastradas para adoção no país, já o número de família chega a ser dez vezes mais, todavia, mais de 65 % dos interessados busca por perfieis muitos específicos que dificulta o processo adotivo. Como consequência, aumentando a fila de espera para a realização da adoção.         Ademais, a carência de campanhas governamentais que incentiva a execução de adoção é um impulsionador dessa problemática. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", a firma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que ausência de publicidades sobre esse tema é vista como algo banal, mas representa um grande desfavorecimento para o aumento dessa ação no país. Consequentemente, atitudes devem ser realizadas para que esses obstáculos possa ser vencidos.         Portanto, mediante os fatos expostos, medidas devem ser tomadas a fim de melhorar o panorama em questão. Destarte, urge que o Conselho Nacional de Justiça, deve restringir as exigência para o processo adotivo, por meio de conscientização dos interessados sobre a importância da família no desenvolvimento das crianças a serem adotas, com objetivo de diminuir os quesitos impostos nesse procedimento.