Materiais:
Enviada em: 25/04/2019

A existência da adoção se dá desde a antiguidade, ainda que não possuísse o mesmo nome e finalidade do contexto atual. Para as civilizações antigas, a prática dessa era realizada como forma de garantir sucessores para uma família e preservar as crenças dela; já atualmente, a adoção é dada pela vontade. Dessa maneira, os impasses para a adoção se dão por meio de vontades específicas dos adotantes em relação aos adotados e problemas devido à falta de estrutura judiciária.    Em primeiro lugar, a busca por um modelo específico de criança dificulta a perfilhação devido às restrições. Essas restrições incluem o físico, a personalidade, a idade e os laços fraternais das crianças. No Brasil, segundo o Correio Braziliense, cerca de 66% daqueles que têm interesse na adoção não querem acolher irmãos, por exemplo. Essa recusa pode ser resultado tanto da indisponibilidade dos pais em criar mais de um filho quanto pelo inadequação dos irmãos ao perfil de filho proposto pelos adotantes. Esse impasse social é grave, pelo fato dos pais deixarem de adotar certas crianças por motivos supérfluos ou separarem irmãos de sangue, ao optar por apenas um deles.    Além disso, a regra que estipula o prazo da adoção (máximo de 120 dias) tem sido descumprida. De acordo com o mesmo portal de notícias, em 2018, o número de brasileiros na fila de adoção ultrapassa 40 mil; desses casos apenas uma pequena parcela consegue concluir o processo de adoção no período de um ano. Essa demora se dá graças a falta de técnicos (assistentes sociais e psicólogos) e juízes, que impedem que os vários casos sejam realizados. Tal atraso de procedimento leva a incerteza da conclusão e no medo da criança poder ser tomada pelo Estado caso a adoção não tenha sido efetivamente efetuada e, ainda, leva a desistências por parte dos casais que não querem enfrentar a longa fila.    Por fim, cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criar parcerias com grupos de apoio à adoção. Tal medida tema finalidade de orientar os pretendentes a se desvencilhar deum perfil de criança a ser adotada. Ademais, cabe ao Tribunal de Justiça atualizar os processos de adoção. Essa habilitação pode ser realizada por meio da contratação de novas equipes profissionais e da realização de mutirões, as quais são capazes e acelerar o processo.