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Enviada em: 23/04/2019

A vontade de participar da criação de uma criança esta presente em muitos adultos no Brasil. Dentre estes, alguns optam pela adoção, fazendo com que tal processo entre em debate na sociedade. Com isso, a lentidão no sistema e o desincentivo na adoção se mostram como impasse.    A demora no processo e a diferença de perfil entre adotantes e as crianças podem ser apontados como problemas na adoção. Há uma lei aprovada em 2018, em que a intenção é acelerar o procedimento no país, entretanto na prática o recurso pode levar até cinco anos. Isto se deve a falta de estrutura no judiciário, que conta com poucos técnicos. Ademais, o descompasso em relação a idade,cor e número de irmãos dos adotados é um entrave para o processo. A busca é por filhos únicos, meninas, de até quatro anos e branca; em contra partida, a maioria dos jovens são pardos e com irmãos, o que evidencia a diferença entre o interesse dos pais e a realidade.     É sabido que impasses como esses acarretam na estagnação na fila para adoção de crianças. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, a quantidade de crianças no sistema (5.491) é maior que a de adultos interessados em adotar (31.688), o que é consequência de uma demora no sistema jurídico e da distância entre os perfis dos adotantes e adotados. Segundo Maria Carolina Lopes Granja, psicóloga do Setor de Adoção da 1ª Vara de Infância e Juventude de João Pessoa, a adoção deve ser um ato pensado e feito para atender as necessidades de quem recebe e principalmente da criança. Introduzir, por exemplo, um jovem de dez anos a um casal que só quer adotar um filho recém nascido pode ser maléfico,já que há grandes chances de dar errado tanto para a família quanto para a criança.    Infere-se, portanto, que é necessário medidas para regularizar o processo de adoção no Brasil. Entre estas, vale ressaltar uma melhora na estrutura do sistema de adoção; como a criação de novas varas específicas para a infância e técnicos como assistentes sociais e psicólogos para fazer o acompanhamento dos casos. Tais medidas podem serem tomadas através do poder judiciário, responsável por essas atividades legais.