Materiais:
Enviada em: 23/04/2019

Adoção é a criação de um vínculo afetivo entre uma criança ou adolescente e uma família, que permanecerá por toda a vida. No Brasil, número de pessoas interessadas em adotar é cinco vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção, no entanto, os impasses no processo de adoção delongam a união dos pais com o filho adotivo, fazendo com que exista atualmente 8763 crianças à espera de uma família.   Teoricamente, um processo de adoção deveria levar em média menos de 1 ano para ser concluído, sendo 120 dias para que os pretendentes sejam qualificados como aptos a entrarem na fila de adoção e 90 dias para a etapa de estágio de vivencia. Contudo, na realidade as famílias demoram anos até conseguirem a sentença final da adoção. Toda essa demora se dá pela falta de estrutura do judiciário e pelo número insuficiente de técnicos e juízes para resolverem todos casos, que nos dias atuais passam de 43,6 mil no Cadastro Nacional de Justiça.   Outro entrave na maioria dos processos é a diferença entre o perfil desejado pelos adotantes e o perfil das crianças e adolescentes. No Brasil, 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com irmãos, gerando um desequilíbrio entre o número de pessoas interessadas e o número de crianças disponíveis. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias querendo adota-la .   Infere-se, portanto, que todos esses impasses atrasam o processo de adoção no Brasil. Sendo assim, cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente, exigir varas específicas para a área de infância com um maior número de juízes para acelerar os casos pedentes, além de auxiliar grupos de apoio a adoção, que orientam os pretendentes a ampliar o perfil da adoção, visando diminuir o número de crianças a espera de uma família.